Lei dos solos já em vigor – cronologia de um diploma polémico

Janeiro 29, 2025

O Governo publicou no Diário da República, a 30 de dezembro, um decreto que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, permitindo a construção de habitação em solos rústicos, com o objetivo de aumentar a oferta de terrenos para habitação acessível.

A nova legislação que permite a reclassificação de terrenos rústicos em urbanos para habitação foi aprovada pelo Governo e promulgada pelo Presidente da República, gerando intensos debates.

Relembramos a cronologia deste diploma:

  • 29 de janeiro de 2025 – Entrada em vigor da nova legislação que permite a reclassificação de terrenos rústicos em urbanos para habitação.

  • Aprovação do Decreto-Lei 117/2024 – O Governo aprova a alteração ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), argumentando que a medida aumentará a oferta de habitação e reduzirá preços.

  • Promulgação pelo Presidente da República – O decreto é validado e segue para implementação.

  • Reações e Críticas – Especialistas, ambientalistas e partidos da oposição alertam para os riscos ambientais, especulação imobiliária e custos adicionais para autarquias.

  • Tentativa de Revogação – A oposição propõe a revogação do diploma, mas a proposta é rejeitada.

  • Alterações propostas pelo PS – O partido sugere ajustes na regulamentação, incluindo maior controle sobre áreas de construção e revisão do conceito de “habitação de valor moderado”.

Apesar da aprovação e promulgação da nova legislação, o debate sobre os seus impactos continua. Enquanto o Governo defende a medida como uma solução para a crise habitacional, opositores alertam para riscos de especulação imobiliária e danos ambientais. Com o Parlamento ainda a analisar possíveis ajustes, o futuro da lei dependerá de como será aplicada e fiscalizada. A expectativa agora recai sobre os próximos meses, quando os efeitos reais da reclassificação dos terrenos começarão a ser sentidos na prática.

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